O ano 2024 trouxe mudanças aos programas de apoio à contratação geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi atualizado em 6% para 509,26 euros, o que aumenta o valor do apoio concedido no âmbito dos programas. No entanto, o valor da remuneração mínima para aceder a alguns apoios também aumentou.
Entretanto, em agosto o novo Governo anunciou algumas mexidas nos apoios até então em vigor. Depois das medidas “Compromisso Emprego Sustentável” e Programa AVANÇAR, entretanto encerradas, chegam as medidas +Emprego, Emprego +Telento e os estágios INICIAR e +Talento. Conheça-as!
A medida +Emprego consiste na atribuição, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Promotores
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
É uma medida bastante abrangente. Além da condição de desemprego e da inscrição no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos, basta cumprirem uma das seguintes condições para serem elegíveis:
Existem ainda outras condições particulares que tornam possível o acesso ao apoio - ver ficha síntese Medida +Emprego mais a baixo.
Apoios
Esta medida consiste num apoio financeiro à contratação sem termo e a tempo completo, que varia entre 6.111,12 euros (12 IAS) e 14.666,69 euros, de acordo com as majorações possíveis.
NOTA:
A este apoio é possível somar outros relativos a medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP. Conheça as condições.
Pagamento dos apoios
O pagamento é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
Consulte a Ficha Síntese da Medida +Emprego.
Candidaturas através de submissão eletrónica no portal iefponline.
Ver Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro.
Saiba mais informações.
A medida Emprego +Talento consiste na atribuição, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (1.385,98 euros).
Promotores
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou emigrantes há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento -, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
NOTA:
Considera-se emigrante elegível, o cidadão nacional que possua residência fiscal no estrangeiro, há, pelo menos, 12 meses, que tenha efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu primeiro trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal
Apoios
Esta medida consiste num apoio financeiro que varia entre 9.166,68 euros (18 IAS) e 22.000,03 euros, de acordo com as majorações possíveis.
Pagamento dos apoios
O pagamento é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
NOTA:
A este apoio é possível somar outros relativos a medidas de isenção ou redução de contribuições a cargo da entidade empregadora, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP. Conheça as condições.
Consulte a Ficha Síntese da Medida Emprego +Talento.
Candidaturas através de submissão eletrónica no portal iefponline.
Saiba mais informações.
Estágios com a ,duração de 6 meses, não prorrogáveis, direcionados a jovens e outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ - Ensino Secundário.
Promotores
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Desempregados inscritos no IEFP que reúnam uma das seguintes condições:
Existem ainda outras condições particulares que tornam possível o acesso ao apoio - ver ficha síntese Estágios INICIAR mais a baixo.
Apoios aos estagiários
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
Apoios à entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Candidaturas abertas até 28 de abril de 2025 através de submissão eletrónica, no portal iefponline.
Consulte a Ficha Síntese da Medida Estágios INICIAR.
Saiba mais informações.
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, destinados a jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ - Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Promotores
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Apoios aos estagiários
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
Apoios à entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Candidaturas abertas até 28 de abril de 2025 através de submissão eletrónica, no portal iefponline.
Consulte a Ficha Síntese da Medida Estágios INICIAR +Talento.
Saiba mais informações.
É um apoio inserido no âmbito do Programa Trabalhar no Interior que apoia a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, ideial para quem pretende mudar-se para uma localidade no interior.
Destinatários:
Apoios
Apoio financeiro de 2.546,30 a 3.564,82 euros, consoante o tipo de vínculo laboral, que pode ter as seguintes majorações:
Condições
Este apoio está sujeito à condição de mudança de residência para uma localidade no interior do país e a outras condições relativas às modalidades de prestação de trabalho, ao tipo de contrato de trabalho e à criação do próprio emprego ou criação de empresa.
Consulte a Ficha Síntese Emprego Interior+.
Mais informações e submissão de candidaturas AQUI.
Apoio ao emprego para a realização de trabalho socialmente necessário.
Promotores
Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
Destinatários:
São considerados prioritários os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações:
Apoios
Os apoios visam os desempregados e as entidades promotoras e são diferentes entre as duas medidas. Conheça-os melhor através dos seguintes links:
@iNature | Fonte IEFP, Segurança Social Direta | Fotos freepik | outubro 2024.