O Cheque - Formação+Digital 2023 é uma medida do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), integrada no Programa Emprego+Digital 2025, que disponibiliza até 750 euros a fundo perdido para utilizar em ações de formação em competências digitais.
É uma medida que pretende promover a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, e a preparação dos trabalhadores para as alterações que a transição digital está a provocar em todos os setores de atividade, nomeadamente, no setor do turismo, onde o digital se tem mostrado um canal fundamental para atrair novos segmentos e mercados.
Entre as várias possibilidades está a aprendizagem na área do marketing digital como, por exemplo, a realização e otimização de websites para captação de potenciais clientes, campanhas de Google Ads, Facebook Ads, Social Media Marketing e outras ferramentas de marketing digital altamente direcionadas, mais eficientes e económicas que a publicidade tradicional.
Qualquer profissional, independentemente da natureza do seu vínculo contratual de trabalho, pode concorrer ao Cheque - Formação+Digital, nomeadamente:
As áreas de formação contempladas pelo apoio:
A medida abrange todos os setores de atividade, mas os prioritários são os seguintes:
A formação tem de ser realizada em regime presencial ou híbrido e há ainda algumas exceções ou casos em que não é possível aceder a este apoio. Por exemplo:
O Cheque - Formação + Digital é uma medida com regime de candidatura aberta. Isto é, não tem um período fechado de apresentação de candidaturas e é submetida através de formulário eletrónico disponível em www.iefponline.iefp.pt.
Para se candidatar, o interessado deve registar-se ou iniciar sessão no site do IEFP ou usar as suas credenciais da Segurança Social Direta. Uma vez dentro da plataforma do IEFP, o interessado deve identificar-se como trabalhador, clicar em “Apoios e Incentivos” -> “Formação”, -> “Cheque - Formação + Digital” e, por fim, “Submeter Candidatura”. Siga as indicações deste VÍDEO.
Para submeter a candidatura, o candidato necessita dos documentos de identificação (Cartão do Cidadão e NIF), da empresa onde trabalha (Nome, NIF), caso se aplique, da informação do curso que pretende frequentar e dos dados da empresa de formação.
As competências a adquirir devem fazer parte do Quadro Nacional de Qualificações e ou as empresas de formação têm de ser certificadas pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.
Cada candidato pode apresentar várias candidaturas, desde que não simultâneas. Mas deve aguardar pela conclusão do primeiro processo de candidatura para realizar nova candidatura. A conclusão de um primeiro processo acontece assim que o candidato faz o pedido de encerramento da candidatura do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio.
Assim que fizer este pedido pode-se submeter nova candidatura, mesmo que o pedido de encerramento não esteja concluído ou o pagamento do apoio não tenha sido ainda efetuado pelo IEFP.
NOTA:
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ser contempladas despesas com ações de formação profissional referentes a 2022, desde que iniciadas a partir 28 de setembro de 2022.
O reembolso é efetuado sob a forma de um único pagamento no valor da totalidade da despesa elegível /apoio aprovado, após a conclusão da formação e apresentação do(s) Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s) de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO.
Note-se que, por despesa elegível, lê-se o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e ou recibo.
O apoio máximo a distribuir por destinatário e por ano é 750 euros, independentemente do número de candidaturas, formações/cursos e carga horária. O período “ano” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
Podem ser apresentadas candidaturas ao Cheque - Formação + Digital para ações de formação a realizar em 2024 e realizadas em 2022 após 28 de setembro. O período “anos” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura.
iNature. Fonte IEFP. Set 2023. Cheque - Formação + Digital. Fotos Freepik, jcomp e katemangostar.