Medida Cheque Formação + Digital

Medida do IEFP permite aceder até 750 euros para formação em áreas do digital.

O QUE É O CHEQUE - FORMAÇÃO + DIGITAL?

O Cheque - Formação+Digital 2023 é uma medida do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), integrada no Programa Emprego+Digital 2025, que disponibiliza até 750 euros a fundo perdido para utilizar em ações de formação em competências digitais.

É uma medida que pretende promover a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, e a preparação dos trabalhadores para as alterações que a transição digital está a provocar em todos os setores de atividade, nomeadamente, no setor do turismo, onde o digital se tem mostrado um canal fundamental para atrair novos segmentos e mercados.

Entre as várias possibilidades está a aprendizagem na área do marketing digital como, por exemplo, a realização e otimização de websites para captação de potenciais clientes, campanhas de Google Ads, Facebook Ads, Social Media Marketing e outras ferramentas de marketing digital altamente direcionadas, mais eficientes e económicas que a publicidade tradicional.

Colegas de trabalho em formação

Uma oportunidade única para setores com enfoque em tecnologias de comunicação web, como o turismo.

LEGISLAÇÃO:

 

QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO CHEQUE - FORMAÇÃO + DIGITAL?

Qualquer profissional, independentemente da natureza do seu vínculo contratual de trabalho, pode concorrer ao Cheque - Formação+Digital, nomeadamente:

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrém);
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais;
  • Desempregados inscritos no IEFP.

 

As áreas de formação contempladas pelo apoio:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração | Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização | Cibersegurança e segurança informática | Gestão de redes sociais | UX/UI Design | Análise de dados | Business Intelligence | Linguagens de Programação | Robótica | CRM | Sistemas de automação | Indústria 4.0.

 

A medida abrange todos os setores de atividade, mas os prioritários são os seguintes:

  • Automóvel | Construção Civil | Elétrico e Eletrónico | Farmacêutico | Florestal e Transformador de Papel | Madeiras e Mobiliário | Mármores, Granitos e Cerâmica | Médico e da saúde, em geral | Moldes | Naval | Químico, Petroquímico e Refinação | Restauração e hotelaria |Tecnologias de Informação e Eletrónica | Agrícola | Economia do Mar | Comércio | Setor Social, em geral.

 

A formação tem de ser realizada em regime presencial ou híbrido e há ainda algumas exceções ou casos em que não é possível aceder a este apoio. Por exemplo:

  • O Cheque - Formação + Digital não pode ser utilizada pelos destinatários para frequentarem ações de formação profissional que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já desenvolvida pelos mesmos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”.
  • Quando a formação alvo do presente apoio seja objeto de financiamento público ou comunitário,
    incluindo aqui outras Medidas que não as integradas no Programa “Emprego + Digital 2025”, esta não
    pode constituir uma ação a apoiar por esta Medida.
  • Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.
  • Não são elegíveis para a Medida Cheque-Formação + Digital as ações que visem na íntegra os percursos de formação destinados à Medida Líder + Digital.
Mulher a escrever no computador

Candidatura ao Cheque - Formação + Digital é feita no portal do IEFP através de formulário eletrónico.

INFORMAÇÃO ÚTIL:

 

COMO FAZER A CANDIDATURA AO CHEQUE - FORMAÇÃO + DIGITAL?

O Cheque - Formação + Digital é uma medida com regime de candidatura aberta. Isto é, não tem um período fechado de apresentação de candidaturas e é submetida através de formulário eletrónico disponível em www.iefponline.iefp.pt.

Para se candidatar, o interessado deve registar-se ou iniciar sessão no site do IEFP ou usar as suas credenciais da Segurança Social Direta. Uma vez dentro da plataforma do IEFP, o interessado deve identificar-se como trabalhador, clicar em “Apoios e Incentivos” -> “Formação”, -> “Cheque -  Formação + Digital” e, por fim, “Submeter Candidatura”. Siga as indicações deste VÍDEO.

Para submeter a candidatura, o candidato necessita dos documentos de identificação (Cartão do Cidadão e NIF), da empresa onde trabalha (Nome, NIF), caso se aplique, da informação do curso que pretende frequentar e dos dados da empresa de formação.

As competências a adquirir devem fazer parte do Quadro Nacional de Qualificações e ou as empresas de formação têm de ser certificadas pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.

 

QUANTAS CANDIDATURAS SE PODEM APRESENTAR AO CHEQUE - FORMAÇÃO + DIGITAL?

Cada candidato pode apresentar várias candidaturas, desde que não simultâneas. Mas deve aguardar pela conclusão do primeiro processo de candidatura para realizar nova candidatura. A conclusão de um primeiro processo acontece assim que o candidato faz o pedido de encerramento da candidatura do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio.

Assim que fizer este pedido pode-se submeter nova candidatura, mesmo que o pedido de encerramento não esteja concluído ou o pagamento do apoio não tenha sido ainda efetuado pelo IEFP.

Colaboradores de empresa em sessão de aprendizagem

É possível submeter várias candidaturas.

NOTA:
Para o ano de 2023, a título excecional, podem ser contempladas despesas com ações de formação profissional referentes a 2022, desde que iniciadas a partir 28 de setembro de 2022.

COMO FUNCIONA O REEMBOLSO?

O reembolso é efetuado sob a forma de um único pagamento no valor da totalidade da despesa elegível /apoio aprovado, após a conclusão da formação e apresentação do(s) Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s) de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO.

Note-se que, por despesa elegível, lê-se o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e ou recibo.

O apoio máximo a distribuir por destinatário e por ano é 750 euros, independentemente do número de candidaturas, formações/cursos e carga horária. O período “ano” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.

Podem ser apresentadas candidaturas ao Cheque - Formação + Digital para ações de formação a realizar em 2024 e realizadas em 2022 após 28 de setembro. O período “anos” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura.

iNature. Fonte IEFP. Set 2023. Cheque - Formação + Digital. Fotos Freepik, jcomp e katemangostar.