paisagem florestal com rio no horizonte

Projeto piloto visa auxiliar pequenos proprietários a limpar e manter terrenos florestais.

VALE FLORESTA

O que é, qual o âmbito, e como e quem se pode candidatar.

O "Vales Floresta - Projeto Piloto" (Vale Floresta) é um apoio que visa financiar a fundo perdido projetos de gestão florestal de territórios de minifúndio vulneráveis ao risco de incêndio. É um regime de financiamento simplificado direcionado a pequenos proprietários florestais para ações de gestão dos espaços florestais localizados nos territórios vulneráveis de Portugal Continental, que demonstrem que investem e gerem as suas propriedades florestais.

O Vale Floresta é um apoio complementar ao Programa de Trasnformação da Paisagem dirigido a territórios vulneráveis, com aplicação nos espaços rústicos não abrangidos por áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e por Condomínios de Aldeia.

 

Leia o texto integral do Aviso AQUI.

 

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO VALE FLORESTA

  • Promover uma mudança na atitude do proprietário, religando-o à propriedade;
  • Promover a gestão ativa dos territórios florestais de minifúndio;
  • Contribuir para diminuir a média anual da área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;
  • A beneficiação e condução de povoamentos, por via de operações de cariz florestal, quer ao nível do povoamento, quer ao nível da árvore, com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, visando ainda a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural;
  • O aproveitamento da regeneração natural, por via de operações tendentes à renovação de povoamentos a partir da germinação de sementes existentes no solo, sejam elas provenientes dos povoamentos anteriores ou de povoamentos adjacentes, na sequência da ocorrência de diferentes eventos, nomeadamente corte final ou incêndio rural, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural.

 

TERRENOS ABRANGIDOS

O Vale Floresta abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro. Ler a Portaria AQUI.

QUEM SE PODE CANDIDATAR

São elegíveis ao Vale Floresta pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa, arrendatários ou outros usufrutuários.

PRAZO DE EXECUÇÃO

Uma vez atribuído o Vale Floresta, o candidato tem 6 meses para demonstrar que executou as ações aprovadas e, posteriormente, pedir o pagamento final do Vale Floresta, nos termos  definidos no ponto 14.2. do presente Aviso.

APOIO FINANCEIRO

A dotação do presente aviso é de 3.000.000,00 € (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos beneficiários, em função da área (hectares) a intervencionar. Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600 euros por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas.

COMO FAZER A CANDIDATURA AO VALE FLORESTA

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental (AQUI). O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.

O período para a submissão de candidaturas decorrerá até às 17 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2023, ou até ser esgotada a dotação financeira disponível.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais existentes, incluindo:

  • Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;
  • Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
  • Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área;
  • Condução de regeneração natural;
  • Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;
  • Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas.

 

AÇÕES NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis ações de gestão nas seguintes situações:

  • Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp);
  • Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;
  • Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;
  • Em áreas comunitárias/baldios.

 

RESULTADOS E RELATÓRIO FINAL

No final do prazo de execução do "Vales Floresta - Projeto Piloto", o Fundo Ambiental produzirá um relatório final com os resultados da implementação do programa que incluirá os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e a área total abrangida pelas ações realizadas no âmbito do programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”.

Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

Fonte Fundo Ambiental. @iNature. Out 2023. Vale Floresta.