logo amendoeiras house inatureREGULAMENTO PASSATEMPO BTL 2024

"VENHA CONHECER A NOSSA NATUREZA"

De 28 de fevereiro a 3 de março, a Rede iNature marca presença na Bolsa de Turismo de Lisboa, integrada no espaço da Turismo Centro de Portugal. Além de dar a conhecer cada uma das 12 áreas classificadas que compõem a Rede iNature, esta presença foca-se numa oferta de turismo de natureza que incentiva a descoberta do território. Desta forma, a iNature irá promover um passatempo em conjunto com o parceiro Amendoeiras House - Alojamento Local.

O passatempo realiza-se de 28 de fevereiro a 3 de março de 2024. Serão aceites participantes até às 18 horas do dia 3 de março.

1. Objetivo
O objetivo do presente passatempo consiste na oferta, mediante sorteio, de 1 noite para 2 pessoas c/pequeno-almoço, na Amendoeiras House, parceiro da Rede iNature em Abrantes, no período de 1 outubro a 30 de novembro de 2024, mediante as condições de disponibilidade do alojamento local.

2. Duração do passatempo
O passatempo “Venha Conhecer A Nossa Natureza” será realizado entre os dias 28/02/2024 e 03/03/2024.

3. Destinatários do passatempo
O passatempo “Venha Conhecer A Nossa Natureza” destina-se ao público visitante da BTL 2024, profissional ou geral.

4. Regras de participação
4.1 Para que a participação seja válida, será necessário que o participante preencha o formulário online que lhe será fornecido via QR Code na visita ao Balcão iNature no Pavilhão 1 da FIL.
4.2. O participante terá de facultar os dados solicitados, obrigatórios, necessários.

5. Apuramento do vencedor
5.1 O apuramento do vencedor entre os participantes é realizado por sorteio eletrónico.
5.2 O sorteio será realizado na presença de dois colaboradores da Destinature – Agência para o Desenvolvimento do Turismo de Natureza, entidade gestora da Rede iNature.  
5.3 Para o prémio a sorteio serão apurados um vencedor e três suplentes.
5.4 O vencedor será contactado por telefone, caso tenha facultado o número no formulário de participação, ou por e-mail. Serão efetuadas três tentativas de contacto por telefone e enviada uma mensagem eletrónica. Se após as tentativas de contacto telefónico e, ao fim de três dias, não seja possível informar o vencedor e obter resposta da sua parte, será contactado o primeiro suplente. E assim sucessivamente.   
5.5 O sorteio será realizado às 12 horas do dia 5 de março.

6. Divulgação e envio do prémio
6.1. O vencedor será divulgado nas redes sociais (Facebook e Instagram) da Rede iNature e será contactado pela iNature por telefone e/ou e-mail.
6.2. A iNature fará chegar ao vencedor o voucher de oferta através de correio eletrónico.

7. Tratamento de dados pessoais
7.1. A iNature respeita a legislação em vigor sobre proteção de Dados Pessoais, em particular o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (adiante “RGPD”).
7.2. Os elementos solicitados no artigo 4.2 do presente Regulamento são obrigatórios para a participação no Passatempo.
7.3. Os dados pessoais destinam-se ao processamento do presente passatempo e a comunicações de marketing por parte da iNature e da Amendoeiras House.
7.4. É reconhecido a cada participante o direito de aceder, retificar, cancelar ou opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, em qualquer momento, devendo para o efeito dirigir-se por escrito à iNature, por e-mail, para: info@inature.pt.

8. Considerações Finais
8.1. A iNature reserva-se o direito de suspender ou alterar, a qualquer momento, o presente regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação no respetivo site oficial www.inature.pt.
8.2. A participação no presente passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento e a autorização concedida por cada participante, tendo em vista a divulgação do seu nome se escolhido como vencedor.
8.3. Qualquer infração ao presente regulamento poderá levar a iNature a não atribuir os prémios aos infratores.
8.4. Os prémios atribuídos não são transmissíveis nem redimíveis em dinheiro.
8.5. A iNature não será responsável pela impossibilidade de participação na ação.

Fundão, 27 de fevereiro de 2024.

@iNature.